Advogada explica direitos e deveres do trabalhador durante o Carnaval

Com o Carnaval de 2025 se aproximando, muitos trabalhadores se perguntam se terão folga ou se vão precisar cumprir expediente normalmente. A festividade marcada para os dias 1º a 5 de março, gera diversas dúvidas, especialmente porque não é um feriado nacional. Portanto, é fundamental que empregados e empregadores compreendam seus direitos e deveres durante esse período para evitar problemas futuros.

Embora o governo federal tenha decretado ponto facultativo de 3 a 5 de março até as 14h, advogada trabalhista do Aparecido Inácio e Pereira Advogados Associados, explica que a decisão de conceder folga no setor privado cabe às empresas: "Diferente do setor público, onde o ponto facultativo garante dispensa remunerada, no setor privado o empregador tem autonomia para exigir o expediente, exceto em locais onde o Carnaval foi declarado feriado", explica.

Estados e municípios podem decretar o Carnaval como feriado local. Nesses casos, os trabalhadores têm direito à folga ou, se trabalharem, ao pagamento em dobro. Em São Paulo, por exemplo, o período de festividade é considerado ponto facultativo, enquanto no Rio de Janeiro, a terça-feira (4/03) é feriado estadual. 

"É importante verificar a legislação local para entender se o Carnaval é feriado na sua região, garantindo assim os direitos previstos na CLT", afirma .

Em locais onde o Carnaval é apenas ponto facultativo, a folga depende de acordo entre empresa e empregado. O trabalhador pode negociar a compensação das horas não trabalhadas em outros dias, respeitando o limite de duas horas extras diárias.

Trabalhar durante o feriado de Carnaval garante ao empregado o pagamento em dobro ou uma folga compensatória. No entanto, Maragno alerta: "Se o empregado faltar sem justificativa em um dia não considerado feriado, pode sofrer descontos salariais, advertências e até demissão por justa causa, no caso de faltas injustificadas recorrentes".

A advogada também reforça que, em casos de ausência injustificada, caso o trabalhador seja visto em festas de Carnaval, ele estará sujeito a sanções disciplinares. "A transparência e o diálogo são essenciais para evitar problemas trabalhistas durante esse período", finaliza.

Fonte da notícia: https://www.migalhas.com.br/quentes/425275/advogada-explica-direitos-e-deveres-do-trabalhador-durante-o-carnaval

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