No plenário virtual do STF, ministro Flávio Dino suspendeu análise de ação que questiona a constitucionalidade da lei 12.193/23, do Estado do Maranhão, que dispõe sobre as custas judiciais incidentes nos serviços públicos de natureza forense.
Até o pedido de vista, o relator Gilmar Mendes havia votado pela constitucionalidade da norma, ressaltando que a CF permite que os Estados estabeleçam seus próprios parâmetros para a fixação das custas, desde que os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade sejam observados.
