A 10ª turma do TRT da 2ª região aumentou para R$ 35 mil indenização por danos morais concedida a operador regional que sofreu assédio moral e desenvolveu alopecia, doença autoimune que provoca queda repentina e irregular de cabelo.
O trabalhador relatou que era submetido a pressões constantes e carga excessiva de trabalho, fatores que impactaram diretamente sua saúde e autoestima. Relatou que seus superiores o ofendia e o ameaçava de demissão caso não atingisse as metas estabelecidas. Afirmou ter feito diversas denúncias pelos canais internos da empresa, mas não obteve resposta.
A empregadora, por sua vez, negou qualquer relação entre as condições de trabalho e a doença, argumentando não ter responsabilidade trabalhista sobre o caso.
