TJ/MG: Hóspede que ficou sem ar-condicionado será indenizado por hotel

A 17ª câmara Cível do TJ/MG condenou hotelaria de Porto Seguro/BA a indenizar em R$ 10 mil por danos morais comerciante que passou uma semana hospedado com filhos em quarto sem ar-condicionado. O colegiado reconheceu a falha na prestação dos serviços do estabelecimento que, após reportado, não solucionou o problema.

O hóspede relatou que enfrentou problemas com o ar-condicionado do hotel, que apresentou vazamentos e não recebeu manutenção. Ao buscar uma solução, foi intimidado pelo gerente, que recusou o pedido para que o quarto fosse trocado.

O comerciante também teria desenvolvido lesão na pele devido ao gotejamento do líquido do aparelho, que lhe provocou queimaduras, resultando em uma cicatriz. Diante disso, ajuizou ação pela devolução dos R$ 6,5 mil pagos pela hospedagem e dos valores gastos com médico e transporte, além da indenização por danos morais e estéticos.

Em 1ª Instância, o pedido foi julgado improcedente, sob o fundamento de que o hóspede não comprovou os danos advindos da conduta da empresa, não demonstrando a ligação entre as queimaduras e o mau funcionamento do ar-condicionado. 

Em sede recursal, ao analisar o caso, o relator, desembargador Roberto Vasconcellos, ressaltou a ausência de fundamentos para ressarcimento por prejuízos materiais. Além disso, destacou que os danos estéticos decorrentes do gotejamento do aparelho não restaram demonstrados.

Contudo, reconheceu a falha na prestação dos serviços de hotelaria, observando o vazamento de água no ar-condicionado instalado no quarto e a recusa do estabelecimento em transferir o consumidor para outra acomodação. 

"O dano moral decorreu dos próprios fatos, que, indiscutivelmente, foram geradores de repercussões emocionais maléficas, sendo dispensável nessas circunstâncias a prova específica de tais perturbações."

Fonte das notícias: https://www.migalhas.com.br/quentes/425922/tj-mg-hospede-que-ficou-sem-ar-condicionado-sera-indenizado-por-hotel

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