A 18ª câmara Cível do TJ/MG condenou empresa de transportes a indenizar em R$14.400 passageiro de 17 anos que sobreviveu a grave acidente de ônibus na Serra da Vileta, em outubro de 2021, que resultou em quatro mortes e 49 feridos. A sentença havia fixado indenização em R$ 5 mil, mas foi revista pelo tribunal e posteriormente aumentada após acordo entre as partes.
O acidente ocorreu quando o jovem viajava de São Paulo para Ubatã, na Bahia. O ônibus, ao passar pelo quilômetro 774 da BR-116, em Leopoldina/MG, saiu da pista e despencou de ribanceira de 150 metros.
O passageiro sofreu ferimentos na cabeça, joelho e pernas, além de uma fratura no pé esquerdo. Ele também perdeu seus pertences e testemunhou o falecimento de outros ocupantes do veículo. Em novembro de 2021, o estudante ingressou com ação judicial solicitando indenização pelos danos morais sofridos.
A empresa de transportes argumentou que o simples fato de o estudante estar no ônibus acidentado não justificaria a indenização e pediu a inclusão da seguradora no processo.
