A subseção I Especializada em Dissídios Individuais do TST acolheu pedido de empresa para que documentos que poderiam comprovar que ex-diretor atuava como sócio investidor, e não como empregado, fossem analisados. O colegiado baseou sua decisão na súmula 8 do tribunal, que permite a juntada de documentos na fase recursal quando se referirem a fatos posteriores à sentença.
O ex-diretor alegou que assumiu o cargo com carteira assinada e que parte do salário era registrado, enquanto o restante era pago por meio de conta bancária no exterior. No mesmo ano, recebeu um convite para se tornar cotista em fundos de investimento, o que, segundo ele, teve o objetivo de descaracterizar a relação de emprego.
Em 1ª instância, o juízo reconheceu o pagamento de salário por fora e condenou a empresa ao pagamento das diferenças sobre parcelas como 13º salário, férias, abono e FGTS.
Em recurso interposto no TRT da 2ª região, a empresa apresentou decisão do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, proferida após a sentença, que, segundo ela, comprovaria a condição de sócio e investidor do ex-diretor. Contudo, o tribunal se recusou a examinar os documentos, decisão que foi mantida posteriormente pela 2ª turma do TST.
