Em resposta à solicitação da OAB, o CNJ suspendeu a modificação prevista no § 3º do art. 11 da Resolução 455/23. A alteração priorizaria as publicações no DJEN - Diário da Justiça Eletrônico Nacional para intimações processuais, em detrimento das notificações pelos sistemas eletrônicos dos tribunais.
Por meio de ofício, a OAB alertou sobre os prejuízos que a medida traria à advocacia, principalmente nos Estados do Paraná, Rio Grande do Sul e Santa Catarina, onde o sistema Eproc é amplamente utilizado.
"Essa é uma grande vitória para a classe. A mudança abrupta no sistema de intimações traria enorme insegurança jurídica, dificultando o controle de prazos processuais e comprometendo o exercício da advocacia. A decisão do CNJ demonstra sensibilidade e respeito ao trabalho da advocacia, garantindo previsibilidade e segurança aos profissionais do Direito", declarou Simonetti.
A modificação, que entraria em vigor em 17 de março, impactaria cerca de 300 mil advogados que utilizam o Eproc na Região Sul.
