A juíza substituta Carina Grossi da Silva, da 1ª vara de Petrolândia/PE, fixou 15% de honorários advocatícios sobre proveito econômico em ação que contestava a cobrança indevida de R$ 20, relativo a título de capitalização, descontado da conta bancária de cliente. Na decisão, a magistrada concluiu que a financeira não apresentou contrato assinado pelo consumidor que autorizasse a cobrança, determinando a devolução dos valores.
Nos autos, o cliente alegou que desconhecia a cobrança e não havia autorizado a adesão ao título de capitalização, apresentando extratos bancários que demonstravam os descontos.
Em sua defesa, o banco alegou a legalidade da cobrança do título de capitalização.
