O plenário do STF reafirmou o entendimento de que não há necessidade de requerimento administrativo prévio para que o cidadão busque, por via judicial, o reconhecimento do direito à isenção do Imposto de Renda em casos de doença grave, bem como a restituição de tributos pagos indevidamente.
Essa decisão foi proferida no julgamento do RE 1.525.407, que teve repercussão geral reconhecida (Tema 1.373) e o mérito analisado em deliberação pelo plenário virtual. A tese fixada será aplicada a todos os processos semelhantes em andamento no Poder Judiciário.
No recurso em questão, um indivíduo contestava a decisão do TJ/CE, que manteve a extinção do processo com base na ausência de requerimento prévio da isenção na esfera administrativa.
