A 17ª câmara Cível do TJ/MG condenou hotelaria de Porto Seguro/BA a indenizar em R$ 10 mil por danos morais comerciante que passou uma semana hospedado com filhos em quarto sem ar-condicionado. O colegiado reconheceu a falha na prestação dos serviços do estabelecimento que, após reportado, não solucionou o problema.
O hóspede relatou que enfrentou problemas com o ar-condicionado do hotel, que apresentou vazamentos e não recebeu manutenção. Ao buscar uma solução, foi intimidado pelo gerente, que recusou o pedido para que o quarto fosse trocado.
O comerciante também teria desenvolvido lesão na pele devido ao gotejamento do líquido do aparelho, que lhe provocou queimaduras, resultando em uma cicatriz. Diante disso, ajuizou ação pela devolução dos R$ 6,5 mil pagos pela hospedagem e dos valores gastos com médico e transporte, além da indenização por danos morais e estéticos.
Em 1ª Instância, o pedido foi julgado improcedente, sob o fundamento de que o hóspede não comprovou os danos advindos da conduta da empresa, não demonstrando a ligação entre as queimaduras e o mau funcionamento do ar-condicionado.
