TRT da 1ª região reformou decisão de 1º grau e excluiu condenação de empresa de ônibus ao pagamento de indenização por acidente de trabalho. A relatora, desembargadora Claudia Maria Samy Pereira Da Silva, além de considerar culpa exclusiva da vítima no acidente, entendeu que houve julgamento extra petita, uma vez que a decisão extrapolou os limites do pedido formulado na ação, contrariando os arts. 141 e 492 do CPC.
O caso
O acidente ocorreu em 26 de dezembro de 2019, no terminal rodoviário de Duque de Caxias/RJ. O trabalhador relatou que, ao descer do ônibus, se desequilibrou e caiu, atribuindo o ocorrido ao rompimento do sinalizador no degrau do veículo. Com isso, ingressou com ação trabalhista pleiteando indenização.
Por sua vez, a empresa alegou culpa exclusiva do empregado no acidente.
Em 1ª instância, a juíza condenou a viação ao pagamento de indenização. As partes recorreram ao TRT: a empresa alegou julgamento extra petita, enquanto o trabalhador pediu a majoração da indenização.
