A ministra do STF Cármen Lúcia julgou procedente reclamação apresentada por empresa do setor de madeiras, que questionava decisão do TRT da 9ª região que reconheceu vínculo empregatício entre gerente geral e a empresa, considerando-a fraude nas contratações intermediárias.
A relatora afirmou que tal decisão contrariou a jurisprudência consolidada do STF sobre a terceirização e a configuração de relações de trabalho.
